Votação paralela em cédula de papel é ilegal, frágil e passível de fraude
Segundo a imprensa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral já têm a resposta para a sugestão, feita a menos de 90 dias da eleição, de haver uma votação paralela, com cédulas de papel, no dia do pleito. O objetivo seria aumentar a confiabilidade do processo. A resposta do TSE é não.
Primeiro, porque seria ilegal fazer a votação paralela sem amparo na Lei Eleitoral. Segundo, porque, mesmo que o Congresso aprovasse a medida, ela seria inexequível neste prazo.
Além do fato que os ministros avaliam que o objetivo do Ministério da Defesa é agradar a Bolsonaro e seguir as ordens do presidente para que ele possa ter meios de questionar um resultado que lhe seja desfavorável.
Mas a leitura mais óbvia, que não se pode negar é que qualquer eleitor apoiador da teoria da fraude na urna eletrônica, poderia intencionalmente, votar em um candidato na urna eletrônica e em outro na cédula de papel, garantindo assim a divergência na contagem.
Como o voto é secreto, não seria possível verificar se os dois votos foram idênticos.