OAB orienta: contribuinte da capital deve esperar novo boleto do IPTU e não ir à Prefeitura
Decisão judicial manda refazer cobranças com reajuste acima de 5,32% e determina relançamento em até 30 dias.
O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, orientou que o contribuinte de Campo Grande não deve ir à Prefeitura para tentar resolver presencialmente a situação do IPTU — a recomendação é aguardar a emissão de um novo boleto. A orientação ocorre após decisão judicial que determinou que o município refaça as cobranças quando o reajuste tiver sido aplicado acima da inflação do período (5,32%).
De acordo com a OAB, a medida evita deslocamentos desnecessários à Central do Cidadão e reduz o risco de o contribuinte tomar decisões precipitadas em meio à incerteza sobre qual guia é, de fato, a correta. A expectativa é que a Prefeitura disponibilize os novos boletos e faça o envio aos moradores dentro do prazo estipulado na decisão.
A determinação judicial, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda faça o relançamento dos boletos em até 30 dias, com disponibilização também pela internet para consulta e impressão. Segundo Bitto Pereira, o prazo já estaria em andamento desde o momento em que há comprovação de que o município tomou ciência da decisão.
Ainda conforme informações, a Prefeitura tentou reverter a liminar por meio de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas o pedido de suspensão foi negado durante o plantão pelo desembargador Alexandre Branco Pucci. Com isso, a orientação da OAB é que o contribuinte aguarde o procedimento administrativo de reemissão dos boletos, em vez de buscar atendimento presencial para contestação individual.
A OAB também destacou pontos práticos que devem afetar diretamente quem já pagou ou pretendia pagar o imposto. Para contribuintes que tenham quitado o IPTU antecipadamente, a discussão sobre restituição ou compensação tende a ocorrer em etapa posterior, já que a decisão em vigor é liminar e ainda pode ser revista no andamento do processo.
Outro ponto citado é que, no mesmo contexto, a OAB pretende recorrer para discutir o desconto para pagamento à vista, que foi reduzido de 20% para 10%. O juiz não acolheu esse pedido na decisão inicial ao entender que se trata de uma escolha dentro da discricionariedade do Executivo. Mesmo assim, a entidade sinaliza que o tema seguirá em debate judicial.
Por fim, a decisão também busca evitar que o contribuinte seja penalizado durante o impasse. Entre as determinações está a orientação para que a Prefeitura não considere inadimplente nem encaminhe a protesto quem estiver abrangido pela situação, até que a cobrança seja regularizada nos termos definidos.