Lei “FarmaPet” é publicada na Capital
Foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande, no ultimo dia 7, a Lei 6.119, que institui o Programa FarmaPet.
A Lei cria condições para a prefeitura coletar e distribuir medicamentos doados por empresas ou pela população, para protetores de animais, ONGs, animais de famílias de baixa renda e do CCZ.
As doações poderão ser de pessoas físicas ou jurídicas; apreensões realizadas pela Administração Pública; aquisições diretas com a utilização de recursos pecuniários doados e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Para o vereador André Salineiro, um dos autores do projeto (junto ao vereador Veterinário Francisco), a lei vai contribuir com a saúde pública de modo geral.

(Foto: Izaias Medeiros/CMCG)
“Os protetores e ONGs fazem um trabalho que, na verdade, deveria ser feito pelo Poder Público, então nada mais justo do que o município assumir o papel de facilitar o tratamento desses animais, neste caso com medicamentos doados, o que não gera nenhum custo à Prefeitura. Enquanto isso, seguimos lutando para implantação do UPA VET e aí sim teremos uma política pública de saúde e bem estar animal efetiva”, comenta Salineiro.

Vereador André Salineiro (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)
Conforme a lei, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), órgão da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) realizará a distribuição dos medicamentos veterinários e humanos coletados deverá informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo FarmaPet. O projeto foi apresentado na Câmara Municipal pelos vereadores André Salineiro e Veterinário Francisco, aprovado em plenário e vetado pelo prefeito. Os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo Legislativo. A Prefeitura tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei.
Foto Capa: Fancycrave.com from Pexels