Governador sanciona lei que permite visita de “pets” em hospitais
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 5.385, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PATRI), que permite animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados para visitação a pacientes.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30.08), e garante que pessoas internadas em hospitais públicos e privados contratados, conveniados e cadastrados no SUS (Sistema Único de Saúde) possam receber visitas de seus animais de estimação.
A decisão do Governo do Estado segue a tendências de outros estados que já aprovaram a regra e seguem a temática de que a presença do animal é positiva na recuperação de pessoas que passam por período de recuperação.
Mas não basta chegar com o seu pet no hospital e exigir a entrada. Para isso ser permitido, os animais de estimação precisam cumprir as regras da OMS (Organização Mundial de Saúde), ou seja, deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal.
A entrada do animal também dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital, que em casos justificados, poderão negar o acesso. Os pets também deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras.
Os hospitais poderão criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados. A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado o disposto.
As visitas dos animais deverão ser agendadas previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico. O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital.
Além disso, o encontro entre animal e paciente será proibido a alguns casos, como de isolamento, quimioterapia e transplante, e deverá ser feito em um local predeterminado, podendo ser no quarto de internação, caso não seja dividido.
As regras são para garantir a higiene do hospital, do animal e do paciente. Bom para todos, melhor para os doentes que receberão uma dose extra de amor e carinho de seus bichinhos amados.