Conseguiram taxar o Sol? Câmara aprova taxa para produtores de energia solar.
Uma das polêmicas da semana ficou a cargo da aprovação do Projeto de Lei que institui o Marco Regulatório da Mini e Microgeração Distribuída no Brasil.
O projeto vem recebendo muitas críticas e pressão dos mini e microgeradores (cidadãos ou empresas que instalaram painéis em suas residências para consumo próprio) e da indústria de placas solares, que alegam sofrer prejuízos caso a energia seja taxada, o que poderia inviabilizar o sistema.
Estão taxando o Sol, argumentam eles. Mas realmente isso é o que o projeto diz?
Não. O projeto apenas determina que qualquer cidadão ou empresa que deseje gerar sua própria energia renovável por um sistema que seja interligado a rede externa, tem que pagar os encargos e tarifas de uso do sistema de distribuição de energia, ou seja, a rede elétrica externa da sua residência.
Na prática o gerador de energia solar não consegue gerar eletricidade durante a noite, o que exige que seu sistema esteja conectado a rede externa para uso noturno ou em dias de pouca luminosidade, chuva e etc.
Como assim?
Vamos focar no sistema de energia solar. A capacidade de geração do sistema é calculada pela demanda energética do imóvel. O cálculo inclui dia e noite, pois se utiliza de média mensal do consumo nos últimos 12 meses.
A grosso modo, a partir daí o sistema é instalado e passa a gerar o dobro de energia necessária durante o dia, pois após o sol se pôr, não há mais fonte de geração, o que obrigatoriamente se faz a necessidade de uma fonte de energia para este período que não há geração fotovoltaica. E como isso é feito?
São duas maneiras:
Uma, e praticamente inviável, é com a instalação de baterias de armazenamento do excedente gerado durante o dia. Mas essa opção é muito cara e torna o sistema praticamente inviável, pois não se paga a curto e médio prazo, e no longo prazo, a bateria já precisa ser substituída por ter vida útil como qualquer bateria.
A outra é instalando um padrão de energia de dois fluxos, entrada e saída. Esse padrão registra o fluxo de energia de dentro para fora, quando, durante o dia, é gerada a energia excedente pelos painéis e enviada para a rede externa, o que gera um crédito de energia para o período da noite quando o fluxo passa ser de fora para dentro.
E é aqui que mora a polêmica.
O PL determina que a unidade geradora que faça uso da rede externa, como no segundo caso, pague uma tarifa pelo uso da rede de distribuição de energia, ou seja, colabore com a instalação e manutenção do sistema que ele faz uso, pois depende desta rede para ter energia durante a noite, por exemplo.
Nada mais justo, pois os custos desta rede são rateados através de tarifas e taxas a todos os usuários da rede, geradores ou não. Na prática apenas se faz justiça onde todos que usam do serviço, colaborem com a manutenção dele. Até pelo fato de que quando houver alguma queda de energia durante a noite, o micro gerador vai ligar para a concessionária de energia para solicitar o reestabelecimento da eletricidade, não é?
Mas e aí? Você atenderia uma reclamação de um serviço de alguém que não é seu cliente?
Vale lembrar que também foi aprovado a garantia de direito adquirido dos projetos protocolados até 12 meses após a publicação da lei até 2045, o que permite que os investimentos feitos sejam amortizados.
Foto de Gustavo Fring no Pexels