Nova lei criminaliza misoginia como racismo e alerta para sua visão da violência contra a mulher
O Senado Federal aprovou na terça-feira, 24 de março de 2026, o Projeto de Lei 896/2023, que criminaliza a misoginia – definida como ódio ou aversão às mulheres – e a equipara aos crimes de racismo previstos na Lei 7.716/1989. O texto, na forma de substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Essa medida representa um avanço na proteção jurídica às mulheres, ao punir não apenas atos violentos diretos, mas também manifestações de preconceito que exteriorizam ódio contra o gênero feminino, incluindo injúrias, discriminação e incitação ao ódio.
Misoginia não é brincadeira. Longe de ser mera opinião ou piada isolada, ela opera como uma porta de entrada para formas graves de violência contra a mulher, tanto física quanto psicológica. Como explica a filósofa Kate Manne em seu livro “Down Girl: A Lógica da Misoginia”, o ódio misógino não se resume a uma hostilidade genérica contra todas as mulheres, mas funciona como um mecanismo de controle: pune e exclui as que desafiam a dominação masculina, enquanto recompensa as que se submetem. No Brasil, essa lógica estrutural se manifesta em práticas cotidianas de discriminação que, se não combatidas, pavimentam o caminho para abusos concretos.
A nova lei insere a misoginia no rol dos crimes de preconceito, com penas de dois a cinco anos de reclusão e multa, tornando-os inafiançáveis e imprescritíveis, conforme determina a Constituição Federal. Atos indiretos, como promover ou incitar discriminação contra mulheres, também serão punidos. Os fundamentos jurídicos são sólidos: a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF), a igualdade entre homens e mulheres e compromissos internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, de 1981) e a Convenção de Belém do Pará (1994). Essas normas reconhecem que a violência de gênero, incluindo a simbólica, obstrui o desenvolvimento pleno da sociedade e viola direitos fundamentais.
A conexão com a violência doméstica é direta e alarmante. A misoginia alimenta um ciclo de dominação que culmina em agressões físicas, sexuais, psicológicas e financeiras. O Código Penal, em seu artigo 147-B, já tipifica a violência psicológica contra a mulher – como humilhação, manipulação, isolamento ou chantagem que prejudiquem sua saúde mental e autodeterminação –, com penas de seis meses a dois anos de reclusão, agravadas pela metade se cometidas via inteligência artificial ou recursos tecnológicos que alterem imagem ou som da vítima. Essa modalidade, muitas vezes invisível e sem vestígios (crime transeunte, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal), é difícil de provar, mas o Judiciário tem valorizado a palavra da vítima, admitindo condenações baseadas em mensagens, contexto e outros elementos probatórios, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Lei Maria da Penha complementa essa repressão à violência concreta, mas a criminalização da misoginia ataca a raiz simbólica: o desprezo que legitima o abuso. Na esfera doméstica, por exemplo, comentários depreciativos ou controle excessivo não são “brincadeiras inofensivas”; eles degradam a autonomia da mulher, gerando dependência e medo, e frequentemente escalam para agressões físicas. O Ministério Público, atuando em ações públicas incondicionadas, rompe esse ciclo de dependência da vítima em relação ao agressor.
Essa legislação reforça o dever do Estado de prevenir, punir e erradicar a violência de gênero, rompendo padrões históricos de silenciamento e desigualdade. Em Mato Grosso do Sul, onde casos de violência doméstica ainda desafiam as autoridades, a aprovação nacional do PL alerta para a urgência de conscientização: combater a misoginia é proteger vidas, promovendo uma sociedade mais igualitária e segura.