Nova lei que proíbe mulheres trans em banheiros femininos divide opiniões e vira caso de Justiça
A sanção da Lei Municipal nº 7.426/2026 em Campo Grande trouxe à tona um dos debates jurídicos e sociais mais complexos dos últimos anos em Mato Grosso do Sul. A legislação, que fundamenta o uso de banheiros conforme o sexo biológico, coloca em lados opostos conceitos de privacidade, segurança e direitos fundamentais.
Para compreender a profundidade do tema, é necessário analisar os pilares que sustentam cada argumento e o cenário jurídico atual no Brasil.
A proposta, de autoria do vereador André Salineiro — que atualmente exerce seu mandato e é pré-candidato a Deputado Estadual —, foi ratificada pela prefeita Adriane Lopes em abril de 2026. A norma estabelece que, em estabelecimentos públicos e privados da capital, o acesso a banheiros, vestiários e espaços assemelhados deve ser determinado pelo critério biológico (cromossômico e anatômico).
Argumentos favoráveis à medida:
Preservação da Intimidade: Defensores da lei argumentam que mulheres biológicas sentem sua privacidade invadida ao compartilhar espaços íntimos com pessoas que possuem anatomia masculina.
Segurança: Há uma preocupação manifestada por setores da sociedade de que a livre circulação baseada na identidade de gênero possa ser explorada por indivíduos mal-intencionados para cometer abusos, embora não existam estatísticas oficiais que comprovem essa correlação.
Conforto Social: Argumenta-se que a maioria da população prefere a manutenção da divisão tradicional por sexo biológico nesses espaços.
O Debate sobre Constitucionalidade e Direitos Humanos
Do outro lado, juristas, órgãos de controle e entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ apontam que a lei municipal pode ser inconstitucional por ferir princípios básicos da República.
Argumentos contrários à medida:
Dignidade da Pessoa Humana: O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a identidade de gênero é parte integrante da dignidade. Proibir uma mulher trans de usar o banheiro feminino seria, sob essa ótica, uma forma de exclusão que gera constrangimento e violência.
O Conflito do Registro Civil: Através da ADI 4275, o STF permitiu que pessoas trans alterem nome e sexo no registro civil sem necessidade de cirurgia. Portanto, juridicamente, uma pessoa pode ser legalmente reconhecida como mulher, mas ser impedida pela lei municipal de usar o espaço feminino, criando uma antinomia (conflito entre leis).
Vulnerabilidade: Entidades ressaltam que mulheres trans, ao serem forçadas a usar banheiros masculinos, ficam expostas a riscos severos de agressões físicas e verbais.
O cenário jurídico e o “vácuo” do Supremo
A situação em Campo Grande ganha contornos específicos devido ao desfecho do julgamento do RE 845.779 pelo STF em junho de 2024. Na ocasião, a Corte decidiu não fixar uma tese de “repercussão geral” (uma regra válida para todo o país) sobre o uso de banheiros por pessoas trans, tratando o caso como uma questão processual.
Esse “vácuo” jurídico permitiu que legislações locais, como a de Campo Grande, fossem editadas. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já instaurou um procedimento para analisar a constitucionalidade da norma, podendo levar o caso ao Tribunal de Justiça de MS (TJMS).
Vamos seguir acompanhando as discussões e o andamento desta matéria junto aos órgãos competentes.